Secretarias e Departamentos

Secretarias

Secretaria Municipal de Transportes

Responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à frota e aos serviços de transporte do Município, garantindo eficácia, segurança e manutenção dos veículos e vias públicas

I-promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços de transporte e ao cumprimento
dos respectivos cronogramas de execução;
Il – acompanhar a execução de convênios ligados ao setor de transportes;
III – aprovar faturas correspondentes a fornecimentos de peças e equipamentos destinados ao
atendimento da frota municipal, observando a sua área de competência;
N- coordenar e preparar as solicitações de compras e contratação de serviços, bem como remetê-las à
Comissão de Licitação;
V – acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos do Município;
Vl – promover estudos sobre o estado de conservação das vias urbanas e estradas vicinais do Município,
indicando as medidas necessárias;
VII – acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios
e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados,
gerando planilhas para este fim;
ViII – coordenar o correto preenchimento da planilha de uso do veiculo pelo usuário, informando
quilometragem inicial e final, local de destino, data, assinatura e motivação da viagem, observando que
ninguém poderá utilizar um veículo da frota municipal sem preencher esta planilha para controle dos
carros;
IX- no final de cada mês deverá ocorrer uma prestação de contas sobre a utilização dos veículos da frota
municipal, assim como o gasto de combustível para cada veículo através de planilha específica para
demonstrar estes gastos;
X – o Secretário de Transporte deverá instruir e cobrar dos usuários o correto
preenchimento da planilha de controle dos veículos;
XI – coordenar e orientar os serviços dos motoristas do Município;
XII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as
Secretarias Municipais;
XIII – responsabilizar os usuários dos veículos sobre possíveis falhas individuais na direção e multas de
trânsito.

Portaria:
n° 028/2025
Secretário :
Rogério José da Silva Alves
Telefone:
(32) 9 9971-9416

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável por planejar, coordenar e supervisionar os serviços de saúde do Município, garantindo atenção médica, programas de prevenção, vacinação, controle epidemiológico, manutenção de equipamentos e capacitação de servidores

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do Sistema Municipal de Saúde,
organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de atenção à saúde;
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população,
certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados;
III – promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o calendário
vacinal do Ministério da Saúde, respeitando os prazos, as faixas etárias recomendadas, mantendo na
Unidade Básica de Saúde do PSF o programa rotineiro de vacinas;
IV – fiscalizar a qualidade de inspeções da Vigilância Sanitária no Município, tanto no comércio como em
escolas, creches, clubes, salão de beleza, cemitério etc.;
V – supervisionar o trabalho da Farmácia de Minas, observando se está realmente acontecendo a
dispensação de medicamentos básicos relacionados na REMUME (relação municipal de medicamentos);
VI – coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente, especialmente
a implantação do prontuário eletrônico;
VII – gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família, verificando se está
acontecendo visitas domiciliares de forma produtiva, se estão funcionando os grupos de trabalhos
imprescindíveis, tais como: Hiperdia, Gestantes, Idosos, Tabagismo etc.;
Vil – coordenar as atividades de controle epidemiológico, especialmente os programas da dengue e febre
amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor, assim como para eliminar focos
existentes, com especial atenção para ações de educação da população;
IX – promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a manutenção
de prédios e utensílios;
X – agir de forma integralizada com órgãos Federais, Estaduais e Regionais visando a busca constante de
melhoria da Saúde do Município;
XI – gerenciar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Servidores Públicos municipais
lotados na área de Saúde;
XII – manter o atendimento de urgência e emergência funcionando adequadamente;
XIII – participar do programa de avaliação externa dos serviços de saúde através do PMAQ;
XIV – coordenar ações educativas para a população através de palestras, encontros etc.;
XV – realizar Conferência Municipal de Saúde nos períodos adequados, conforme legislação;
XVI – Desenvolver e aplicar um calendário anual de treinamento dos funcionários;
XVII – manter em funcionamento o programa de Ouvidoria Municipal da Saúde;
XVIII – manter organizado e em funcionamento o Conselho Municipal de Saúde;
XIX – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia
com as Secretarias Municipais.

Portaria:
n° 010/2025
Secretária:
Daniela Ferreira Manoel
Telefone:
(32) 9 8418-9130

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

Responsável por coordenar educação, cultura, esporte, turismo e lazer, garantindo qualidade do ensino, inclusão, merenda e programas educativos no município

I-elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e
com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios:
a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
d) respeito à liberdade e apreço à tolerância;
e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
g) valorização do profissional da educação escolar;
h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
i) garantia de padrão de qualidade;
j) valorização da experiência extra-escolar;
k) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
Il – fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino;
destinados à educação;
Ill – executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos
públicos
IV – realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de
idade;
V – proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Vl – promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e
indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e
disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na
escola;
VII – promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
VIll – realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua chamada
para a matricula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à escola e
promover campanhas para incentivá-la;
IX- combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de
medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos;
X – manter a rede escolar que atenda a zona rural;
XI – garantir condições satisfatórias de trabalho aos professores da zona rural, visando à melhoria da
qualidade de ensino;
XII- executar atividades que garantam a plena assistência educacional;
XIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado
municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino;
XIX – promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação
com professores, família e comunidade;
XX – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de
treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra;
XXI – adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do
município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica;
XXII – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua
remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de
responsabilidade do Estado e da União;
XXIII – inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes;
XXIV – elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à
orientação de profissionais da saúde, quando necessário;
XXV – acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da
merenda;
XXVI – acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes
utilizados;
XXVII – certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal
de ensino;

Portaria:
n° 006/2025
Secretária:
Bruna Adriana de Freitas Coelho
Telefone:
(32) 9 8429-2673

Secretaria Municipal de Obras, Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Urbana

Responsável por coordenar obras, agricultura, meio ambiente e limpeza urbana, promovendo serviços, projetos e políticas públicas do Município.

I – Assessorar o Chefe do Executivo na execução das políticas públicas relacionadas com as áreas de
atuação sua secretaria.
Il – Coordenar as atividades, ações e projetos relacionados as áreas de atuação da sua
Secretaria.
III – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas agrárias e ambientais junto a órgãos da
administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
IV – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
da Secretaria com participação da sociedade civil;
– encaminhar providências e prestar orientação em relação as demandas de sua Secretaria, determinado
a execução de atividades e ações no sentido de atender o interesse público;
Vi – orientar os servidores lotados na sua Secretaria no sentido de identificar recursos financeiros e a sua
utilização de acordo com as regras de contabilidade pública, seguindo a plano de ação e as prioridades
de sua secretaria;
VII – planejar, organizar e administrar as ações, projetos e serviços prestados por sua Secretaria;
VIII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade do dos
serviços públicos municipais, no sentido de subsidiar ações voltadas ao aprimoramento dos serviços;
IX – desenvolver ações a iniciativas visando promover a integração entre os órgãos da administração
pública e as empresas privadas e outras entidades visando o aprimoramento dos serviços de sua
secretaria;
X – prestar assessoria e apoio aos sindicatos de produtores rurais, associações, entidades civis que
executem ações relacionadas com as áreas de sua secretaria.
XI – planejamento, organização e administração de Serviços de sua secretaria;
XII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as
secretarias municipais.
XIII – executar atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta
de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capim,
poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local;
XIV – realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de
árvores em estradas, vias e logradouros públicos;
XV – analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos
pelo Poder Executivo;
XVI – coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração
com órgãos ou entidades de outros entes da federação;
XVII – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas
específicos da secretaria e os projetos em andamento;

Portaria:
n° 017/2025
Secretária:
Larissa de Souza Lopes
Telefone:
(32) 9 8416-5015

Secretaria Municipal de Assistência Social

Responsável por planejar, coordenar e executar políticas e serviços sociais do Município, atendendo à população e orientando grupos e órgãos parceiros.

I- elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
Il – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação
do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
V- planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII- prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
VIII- prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
IX- planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
X- realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
XI- colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias
municipais.

Portaria:
n° 032/2025
Secretária:
Adriana Eliza Rodrigues Pereira
Telefone:
(32) 9 8432-0398

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Responsável pela gestão administrativa, orçamentária e financeira do município

I – representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas administrativas;
Il – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração;
III – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as demais
secretarias municipais;
IV – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
V – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as
restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
VI – fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado:
VII – promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa,
especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações),
pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (móveis,
máquinas, equipamentos, veículos, computadores. impressoras, internet e etc.), processamento de
dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia, zeladoria e vigilância;
ViII – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos):
IX – organizar concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que esta atribuição for
cometida a outros órgãos ou entidades;
X – adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções, salários e regime
disciplinar;
XI – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos:
XII – formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;
XIII – exercer outras atividades delegadas por ato expresso do Prefeito Municipal;
XIV – manter atualizado o organograma geral da Prefeitura Municipal;
XV – administrar o contrato dos prestadores de serviços (licitação, parceria e contratação temporária):
XVI – assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público,
arrecadação de tributos e controle fiscal;
XVII – formular e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município;
XVIII – exercer a administração financeira e tributária do Município;
XIX – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do
Município;
XX – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
XXI – fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do
Prefeito;
XXII – orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal;
XXIII – orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo
Municipal;
XXIV – fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes
responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público
municipal;
XXV – prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira;
XXVI – administrar as dívidas públicas;
XXVII – repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do Município;
XXVIII – verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
XXIX – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município;
XXX – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
XXXI – examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade,
economicidade e razoabilidade;
XXXII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de
títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
XXXIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas
de exercícios
anteriores”,
XXXIV – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar
as despesas correspondentes;
XXXV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei n° 101/2000, caso haja necessidade

Portaria:
n° 034/2025
Secretário:
Oldair Mendonça de Oliveira
Telefone:
(32) 9 8436-8449

Departamentos

Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano

Responsável por planejar, coordenar e supervisionar obras, infraestrutura urbana e rural, limpeza e manutenção dos serviços públicos do Município.

I-coleta de informações visando a formulação da política de desenvolvimento urbano do
Município;
Il – assessorar nas ações visando a formulação das políticas de desenvolvimento setoriais e integradas do
Município;
Ill – assessorar na elaboração de planos, programas e projetos, bem como assessoramento informativo,
político e técnico;
IV – coordenar a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código
de obras e de posturas;
V – assessorar na análise de projetos de obras e edificações públicas e particulares;
VI – prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações;
VII – realizar a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema cartográfico;
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as concessões de para transporte;
IX-apresentação de estudos e sugestões para fixação das tarifas e dos preços públicos;
X – coordenar a coleta, a triagem e a compostagem do lixo urbano e rural;
XI – assessorar o Prefeito e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nos serviços
destinados a manutenção e conservação das estradas vicinais do Município;
XII – acompanhar a execução de obras nas estradas vicinais e coordenar a realização dos serviços;
XIII – apresentar relatórios ao Prefeito e ao Secretário sobre a situação das estradas e dos serviços
urbanos que estão sendo disponibilizados para a população;
XIV – montar cronograma de manutenção das estradas vicinais do Município;
XV – montar cronograma das obras municipais;
XVI – realizar a manutenção dos prédios públicos;
XVII – realizar a manutenção das vias urbanas;
XVIII – cuidar das praças, jardins, pontes, redes pluviais e de esgoto;
XIX – propor melhorias para a infraestrutura do Município;
XX – fiscalizar as atividades no Município conforme código de obras e posturas municipais;
XXI – realizar as atividades de limpeza (varrição, capina, etc.) na área urbana e rural;
XXII – executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza
urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento,
água, capina, poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local;
XXIII – realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de
árvores em estradas, vias e logradouros públicos, sempre observando a legislação pertinente.

Portaria:
n° 022/2025
Diretor:
José Olímpio dos Santos Pimentel

Departamento de Proteção Social Básica

Responsável por coordenar e articular os serviços de Proteção Social Básica do Município, integrando órgãos governamentais, CRAS e sociedade civil.

I-organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica
no âmbito do SUAS;
Il – articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil;
III – articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social
Especial e demais Políticas Sociais;
IV – Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do
SUAS na Proteção Social Básica;
V – dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção
Social Básica;
Vl – articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na
Proteção Social Básica no Município;
VII – responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com os
Coordenadores do CRAS e dos programas e projetos municipais;
VIII – participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção
Social Básica;
IX – acompanhar a execução do Protocolo de Gestão do CRAS;
X – acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial
governamental;
XI – participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS e CMDCA;
XII – coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS;
XIII – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

Portaria:
n° 057/2025
Diretora:
Maria Augusta de Paula Moreira

Departamento de Pessoal

Responsável pela administração e gestão de pessoal do Município, incluindo folha de pagamento e processos de contratação.

I-efetivar a admissão e demissão de pessoal;
Il – instituir o acompanhamento funcional e cadastral de funcionários;
Ill – realizar registros e anotações oficiais;
IV – cumprir e aplicar a legislação adotada;
V – apurar e conferir folha de ponto e movimentação dos funcionários (férias, licenças, rescisões, exames
médicos etc.);
VI – gerir a folha de pagamento;
VII – providenciar o encaminhamento dos encargos sociais;
VIII – realizar processos de contratação de pessoal.

Portaria:
n° 054/2025
Diretor:
Marco Vinícius Aleixo

Departamento de Controle Interno

Responsável por supervisionar e controlar a gestão financeira, orçamentária e patrimonial do Município, garantindo legalidade, eficiência e cumprimento das metas fiscais.

1- Verificação da situação Financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano
vez por ano;
plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma
efetividade da
– Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economiades da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
direito privado;
administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de III – Exercer
o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres do Municipio;
IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI – Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e
contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade:
VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de
titulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e
“despesas de exercícios anteriores”,
IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando
as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23; da Lei n° 101/2000, caso haja
necessidade;
XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou
não,
XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as
restrições impostas pela Lei Complementar n° 101/2000;
XIII – controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas
Emendas Constitucionais n°s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Munícípios, os atos de
admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão e designações para função gratificada;
XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas
XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno,
inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

Portaria:
n° 064/2025
Diretora:
Kátia Mary da Silva

Departamento de Esporte e Lazer

Responsável por coordenar esportes e lazer no Município, gerenciando infraestrutura, projetos, eventos e captação de recursos

I-promover atividades esportivas de qualidade e que visem a melhoria da qualidade de vida dos
munícipes indistintamente, incentivando as práticas de lazer que agreguem hábitos saudáveis ao
cotidiano citadino e rural;
Il – apoiar os Conselhos Municipais referentes às áreas de Esporte e Lazer.
III – gerenciar o patrimônio destinado ao Departamento de Esportes e Lazer, tais como Quadras
Municipais de Esportes, Estádios Municipais, Campos Comunitários, Clubes
Recreativos e Praças de Lazer;
IV – assessorar, acompanhar e orientar o (a) Secretário (a) no que se refere a política municipal de
Esporte e Lazer do Município;
V – apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos esportivos e de lazer, respeitadas
as disposições legais, as regulamentares e as diretrizes da política municipal;
VI – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua
execução;
– assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade de
ação;
Vill – fomentar a criação de Entidades locais ligadas às áreas de Esportes e Lazer no
Município;
IX – propor, incentivar e apoiar projetos esportivos e de lazer;
x – articular-se com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, voltados às atividades esportivas e de lazer,
de modo a assegurar o conhecimento da realidade do Município e o desenvolvimento equilibrado dos
programas existentes;
XI – manter intercâmbio com Estados da Federação, Federações Esportivas e outros municípios;
XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais ligados as áreas de
Esporte e Lazer;
XIII – promover, coordenar, incentivar eventos de cunho esportivo e de lazer de grande relevância para
cidade e sua população;
XIV – trabalhar na captação de recursos para o Esporte e Lazer na cidade, tais como o ICMS Esportivo e
ou outros vigentes;
XV – assessorar os Conselhos alocados em seu Departamento;
XVI – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior

Portaria:
n° 025/2025
Diretor:
Nilton Dolavale Cordeiro

Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Responsável por coordenar políticas, programas e ações de agricultura, pecuária e abastecimento, promovendo desenvolvimento sustentável e apoio aos produtores rurais.

I – assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a política municipal de Agricultura em
conjunto com a gerencia de Meio Ambiente do Município;
Il – elaboração e supervisão na confecção de planilhas e coleta de dados relativos às atividades agrícolas,
industriais e comerciais, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor;
Ill – apoio a projetos e programas na área de agricultura buscando parcerias dos órgãos Federais,
Estaduais e ONGs ligados aos respectivos setores;
IV – assessorar o Prefeito na formulação das políticas municipais de agricultura;
V – atuar em conjunto com os demais órgãos governamentais visando o estímulo e o desenvolvimento
sustentado da agropecuária;
Vi – promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e
financeiro, em articulação com órgãos dos Governos Federal e Estadual;
VII – incrementar ações voltadas a processos que visam a conscientização entre os produtores rurais,
objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do produtor rural;
VIII – Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu encargo;
IX – organizar a parte técnica da exposição agropecuária local (concurso leiteiro), buscando o maior
número de produtores participantes do próprio Município, seleção de categorias animais na competição,
definição de regulamento técnico adequado, escolha de um médico veterinário competente, seleção de
fiscais, alimentação adequada, tanto para os animais como para os tratadores, festividade de
encerramento, premiações, etc.;
X – organizar o concurso leiteiro de curral com regulamento interno atualizado, definição de fiscais, local e
festividade para encerramento, música, comida e bebida, premiações, etc.;
XI – organizar, acompanhar e fiscalizar os demais eventos relacionados ao Departamento de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
XII – supervisionar o programa de inseminação animal através da Prefeitura Municipal, coordenando as
atividades do inseminador, o gasto e desgaste da motocicleta da Prefeitura para executar este trabalho, o
gasto de combustível, a compra de sêmen, o inventário trimestral para prestar conta deste sêmen, os
resultados destas inseminações (n° de prenhez confirmadas x n° vacas inseminadas), etc.;
XIII – supervisionar o programa de alimentação animal nas suas diferentes etapas, desde a aração da
terra e gradeamento para plantações diversas, espalhamento de calcário, de adubo, de sementes, assim
como a colheita, trituração da safra, transporte, enchimento das valas e compactagem da produção
triturada dentro dos silos nas propriedades rurais;
XIV – supervisionar o programa do tanque comunitário de resfriamento de leite, cadastrando os produtores
usuários, definindo um regulamento a ser seguido para quem quiser participar, cuidando da manutenção
deste tanque comunitário de propriedade da Prefeitura Municipal;
XV – manter atualizado uma planilha com as horas trabalhadas da patrulha mecanizada da Prefeitura para
cada produtor rural que solicitou um serviço, efetuando a devida cobrança antes de executar um novo
atendimento;
XVI – prestar conta mensalmente do faturamento destas atividades;
XVII – promover cursos de capacitação diversa (SENAR) para produtores rurais;
XVIII – promover campanha de vacinação de bezerras contra brucelose, relatando o número de animais
vacinados para o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
XIX- formar parceria com a EMATER para compra de insumos agrícola;
XX – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as
Secretarias
Municipais

Portaria:
n° 022/2025
Diretor:
Paulo Antônio Evaristo

Departamento de Compras/Serviços, Contratos e Licitações

Responsável pela gestão de compras e serviços do Município, incluindo fornecedores, pagamentos e controle de processos

I-assessorar, coordenar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito em relação a
instauração e confecção de processos licitatórios de cada setor da Prefeitura Municipal;
Il – auxiliar nos processos licitatórios tomando parte da Comissão Permanente de Licitação;
III – efetuar o cadastramento de licitantes visando a participação de processos de licitação do
Município;
IV – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos processos licitatórios;
V -. promover a publicação de editais e demais documentos referentes aos processos de licitação do
Município;
VI – desenvolver suas atividades de forma integrada com os setores Contábil e de licitação do
Município;
VII – realizar as devidas publicações;
VIII – coordenar, assessorar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, no processo de
realização das compras necessárias à Administração e reposição de estoque de cada setor da Prefeitura
Municipal;
IX – encaminhar para o setor de licitação as requisições e orçamentos prévios para a instauração dos
processos de licitação;
X – efetuar o recebimento e distribuição junto às Secretarias competentes dos bens adquiridos pelo
Município, com exigência de contra recibo dos destinatários;
XI – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos estoques de produtos existentes no
Município;
XII – manter em ordem os comprovantes de entrega dos bens destinados aos diversos órgãos do
Município;
XIII – encaminhar para o setor de licitações os saldos existentes nos contratos de fornecimentos em vigor
no Município;
XIV – manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviço;
XV – solicitar, quando necessário, amostras dos bens a serem adquiridos;
XVI – realizar cotação de preços para instrução dos processos de compras diretas e licitação;
XVII-chefiar os processos de compras diretas para o atendimento das necessidades da Prefeitura
e setores;
XVIII – elaboração de relatórios, planilhas para controle e organização dos processos de compras e
serviços;
XIX – manter o cadastro de fornecedores atualizado, agilizando os processos de compras diretas e
solicitações de orçamentos as empresas;
XX – promover o controle das notas fiscais e recibos emitidos;
XXI – efetuar atendimentos aos secretários, servidores e fornecedores para elaboração de processos de
compras e pagamentos;
XXII – executar trabalhos em parceria com o setor de contabilidade e tesouraria para finalização dos
processos de compras e respectivos pagamentos.

Portaria:
n° 011/2025
Diretor:
Eduardo Augusto Silva Santos

Departamento de Contadoria e Tesouraria

Responsável pelo controle e execução das finanças do Município, incluindo pagamentos, recebimentos e conciliação de contas.

I-receber e guardar valores;
Il – efetuar pagamentos;
Ill – receber e pagar em moeda corrente;
IV – receber, guardar e entregar valores;
V – efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas e efetuando autenticações;
VI – elaborar balancetes, demonstrativos do trabalho realizado, importâncias recebidas e pagas;
VII – movimentar fundos;
VIIII – informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
IX – endossar cheques, assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
X – preencher e assinar cheques bancários;
XI – efetuar aplicações;
XII – elaborar boletins de caixa;
XIII – efetuar o chamado dos credores da Prefeitura para fins de pagamento;
XIV – manter registro do movimento bancário atualizado;
XV – informar a chefia competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos;
XVI – preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Prefeito;
XVII – conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria;
XVIII – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da
programação orçamentária e financeira;
XIX – controlar as receitas e despesas e as aplicações financeiras;
XX – organizar e proceder às prestações de contas na forma da Lei;
XXI – administrar os procedimentos orçamentários;
XXII – promover o registro e controle de processos contábeis;
XXIII – conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias;
XXIV – proceder ao controle legal, controle documental das despesas pagas e aplicações realizadas;
XXV – acompanhar a execução do orçamento anual, zelando pelo cumprimento das Leis
Orçamentárias e Fiscais;
XXVI – proceder o empenho das despesas públicas na forma da Lei.

Portaria:
n° 026/2025
Diretora:
Rafaela Avelar Evaristo

Departamento de Tributação

Responsável por gerir tributos municipais, atendendo o público, controlando arrecadação, débitos, cadastros e emissão de alvarás e certidões.

I – atendimento ao público;
III- arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos;
III – controlar parcelamentos e inscrever em dívida ativa;
IV – encaminhar débitos para cobrança;
V – manter o cadastro atualizado dos contribuintes;
Vl – processos de abertura de empresas e inscrições de profissionais autônomos;
VII – emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro
tributário do Município;
VIII – executar outras atribuições afins.

Portaria:
n° 018/2025
Diretora:
Letícia Figueiras de Mendonça

Departamento de Apoio a Secretarias Municipais

Responsável por apoiar o Secretário Municipal na gestão administrativa, coordenando atividades, patrimônio e serviços, além de auxiliar no controle interno e no cumprimento de metas da administração.

I-assessorar os Secretários Municipais nos atos e procedimentos administrativos;
Il – prestar assessoramento técnico diretamente aos Secretários em assuntos de natureza especifica,
sugerindo-lhes medidas em atendimento ao interesse público ou da administração;
Ill – coordenar quando preciso as atividades administrativas da secretaria em que estiver atuando;
IV – coordenar a organização e controle do patrimônio público e almoxarifado da secretaria em que estiver
atuando;
V – chefiar os serviços administrativos visando a análise e o cumprimento das metas, projetos e
programas de governo na secretaria em que estiver atuando;
VI – chefiar a organização dos serviços administrativos da secretaria em que estiver atuando;
VII – atuar no sentido de que os atos administrativos estejam de acordo com os princípios administrativos,
avaliando os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão
administrativa;
VIII – assessorar o controle interno no exercício de sua missão institucional;
IX – assessorar as atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno junto as
secretarias em que estiver atuando;
X – executar outras tarefas correlatas.

Portaria:
n° 042/2025
Diretora:
Letícia Aparecida Martins

Departamento de Planejamento e Orçamento

Responsável por planejar, coordenar e controlar orçamentos e programas municipais, apoiando o Prefeito e secretarias na execução de políticas públicas

I-analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo
Poder Executivo;
Il – prestar orientação normativa e metodológica as Secretarias e órgãos do Município na concepção e
desenvolvimento dos respectivos planos municipais e programações orçamentárias;
Ill – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas específicos da
secretaria e os projetos em andamento;
IV – orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao
orçamento geral;
V – realizar o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em parceria com as demais Secretarias
Municipais;
VI – acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA
(Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei
Orçamentária);
VII – apoiar diretamente ao Prefeito nas propostas de planejamento;
VIII- realizar o controle orçamentário, controlando a possível criação de fundos específicos para
investimentos futuros;
IX- integrar as suas atividades com demais dos Departamentos da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
X- executar outras atividades correlatas mediante determinação superior.”

Portaria:
n° 022/2025
Diretora:
Mariana Rodrigues de Souza